SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTE
RESOLUÇÃO SETES Nº 06 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014.
Prorroga o prazo a que se refere o §1º do Art. 2º da Resolução SETUR nº 06, de 22 de junho de 2010.
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009, Decreto Estadual nº 45.403/2010 e Decreto Estadual nº 45.625/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para o recebimento da documentação comprobatória relativa ao ICMS Turístico, para fins de distribuição das respectivas parcelas no ano de 2015, fica prorrogado até o dia 15 de abril de 2014.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
Fonte: Estado de Minas / e_mail SETES
Postado por: Larissa Dias
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