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quarta-feira, 3 de maio de 2017
domingo, 9 de abril de 2017
Secretaria de Estado visita Circuito Serras e Cachoeiras
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO VISITA O CIRCUITO SERRAS E CACHOEIRAS
Na última quinta (06/04) o Secretário de Estado Adjunto Gustavo Arrais ( foto ao lado) juntamente com o Técnico da SETUR Márcio Freitas estiveram em Cataguases, no Centro Cultural Humberto Mauro para uma Reunião Técnica de Alinhamento entre a Secretaria de Estado, Circuito e Municípios.
Cerca de 100 pessoas estiveram presentes no evento que contou com a presença de prefeitos da região, vice-prefeitos, secretários municipais de turismo, secretários de outras pastas, vereadores, artesãos e empresários do trade turístico.
A Abertura do evento foi feito pela presidente da instituição Vilmara Amorim que fez uma abordagem do objetivo do evento. Logo a seguir o Prefeito anfitrião Willian Lobo deu as boas vindas aos presentes passando a palavra a seguir para Gustavo Arrais, secretário adjunto que encantou os presentes tamanho conhecimento na área de turismo. Gustavo mostrou para os presentes como cada município, estando filiado a um circuito pode crescer turisticamente. Gustavo mostrou caminhos para que os municípios possam estar com "produtos na prateleira" ou seja, como uma grande operadora pode vender o município.
Após uma parada para o coffe break a palavra ao retornarem ficou por conta da gestora Sônia Dias que brilhantemente colocou para todos o que é um Circuito Turistico, a Missão e Visão do Circuito, os municípios que hoje fazem parte do Serras e Cachoeiras, O ICMS turístico, Mapa do Turismo e Carteira de Artesão. Na oportunidade também foi discutido sobre o Trem Turístico Rio x Minas.
o Técnico da SETUR mostrou os cronogramas e sobre os municípios estarem dentro do Mapa do Turismo Brasileiro que a partir deste ano unificou, "não teremos o mapa do turismo de Minas Gerais e o Mapa do Turismo Brasileiro". Informou que as documentações deverão ser inseridas no sistema até o dia 15 de Junho.
Logo após foi feito o Lançamento do II Concurso de Fotografias e oferecido um coquetel aos presentes em comemoração ao sucesso do evento.
sexta-feira, 7 de abril de 2017
domingo, 26 de março de 2017
Circuitos Turísticos da Zona da Mata se reúnem em Cataguases
Circuitos Turísticos da Zona da Mata se reúnem em Cataguases e definem metas
Cópia fiel do site do Marcelo Lopes
http://www.marcelolopes.jor.br/noticia/detalhe/20113/circuitos-turisticos-da-zona-da-mata-se-reunem-em-cataguases-e-definem-metas
Os representantes dos Circuitos definiram metas em comum para serem implementadas na divulgação do Turismo regional
Cataguases sediou, no dia 16 de março, a primeira reunião dos Circuitos Turísticos da Zona da Mata. O evento aconteceu no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cataguases e teve como objetivo alinhar ações conjuntas para serem entregues ao governo de Minas a fim de que a Zona da Mata tenha maior visibilidade turística no cenário estadual, nacional e internacional, conforme informou a gestora do Circuito Serras e Cachoeiras, Sônia Dias, que congrega Cataguases e outros dez municípios.
Além de criar várias estratégias de atuação por Circuitos, os representantes desta entidades decidiram criar um modelo de trabalho voltado para otimizar o turismo na macrorregião de forma a agir da maneira uniforme. "Assim todos os circuitos vão atuar independente mas com o mesmo foco e buscando os mesmos objetivos", disse Sônia. Ela explicou que cada entidade terá suas metas próprias respeitando suas realidades específicas, mas também vão trabalhar os objetivos regionais. "Por exemplo, vamos criar uma agenda regional de eventos por circuito que será divulgada em toda a Zona da Mata de forma a integrar esta região nos eventos por ela produzidos", explicou.
Estiveram presentes ao encontro os representantes do Circuito Turístico Caminho Novo; Circuito Turístico Serra do Brigadeiro; Circuito Turístico Montanhas e Fé; Circuito Turístico Serra do Ibitipoca; Circuito Turístico Caminhos Verdes de Minas e Circuito Turístico Serras de Minas, além do Circuito Turístico Serras e Cachoeiras, que foi o anfitrião.
No dia 6 de abril o Secretário de Estado de Turismo de Minas Gerais, Ricardo Rocha de Faria, estará em Cataguases participando de uma Reunião Técnica de Alinhamento com representantes do Circuito, municípios e empresários. Na oportunidade ele vai lançar o 2º Concurso de Fotografia do Circuito Serras e Cachoeiras, conforme informou a presidente da entidade, Vilmara Amorim (foto ao lado)


quarta-feira, 1 de março de 2017
2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO CIRCUITO SERRAS E CACHOEIRAS
2º CONCURSO DE FOTOGRAFIAS DO CIRCUITO SERRAS E CACHOEIRAS
Após o sucesso do 1º Concurso de Fotografias em 2016, o Circuito Serras e Cachoeiras define que acontecerá nesse primeiro semestre do ano o 2º Concurso
De acordo com a Presidente do Circuito, Vilmara Amorim apenas estão fazendo alguns ajustes no Regulamento para que possam fazer o lançamento.
Sônia Dias diz que esse ano novos municípios que se associaram ao circuito também estarão participando.
A principio os municípios participantes são Além Paraíba, Argirita, Cataguases, Dona Euzébia, Itamarati de Minas, Laranjal, Leopoldina, Mirai, Palma, Rodeiro e São Sebastião da Vargem Alegre.
É CARNAVAL... É FOLIA
Carnaval De Laranjal É Um Verdadeiro Sucesso Na Região
Fonte: Folha do Sudeste http://folhadosudeste.com/site/?p=33464
O Carnaval de Laranjal agitou a região neste feriadão, entre os dias 24 e 27 de fevereiro e foi um verdadeiro sucesso, atraindo milhares de pessoas de toda a região. Na sexta (24), aconteceu o aquecimento com todos os blocos e concentração no Parque de Exposições. No sábado (25), a programação começou com o Bloco Maromba e Samba Bloco, seguidos do Bloco Laranjalense e os shows de Banda Sintaliga e DJ Leandro Machado. Já no domingo (26), o início se deu com a Matinê no Clube Laranjal, tendo sequência com o Bloco Camisa 10, show da Banda Batuque de 2 e Leandro DJ. Na segunda (27), foi a vez dos blocos Junto e Misturado, Vermelho e Branco, show da banda Marofagy e DJ Marreco. E, para encerrar com chave de ouro, na terça (28), teve a Matinê no Clube Laranjal, novamente todos os blocos concentrados no Parque de Exposições, e os shows de Halvaro & Rodriguez e DJ Wagner. A entrada foi franca todos os dias.
Para o prefeito de Laranjal, Sudário Carneiro, é uma grande alegria reinaugurar o carnaval de rua da cidade, um compromisso de campanha. “Prometemos e estamos cumprindo. Todos puderam se divertir e não tivemos nenhuma confusão. Agradeço a todos da região que vieram prestigiar nossa festa”, destaca.
O secretário municipal de Administração, Caio Áureo, lembrou que não só o Carnaval, mas todas as festas tradicionais da cidade terão o empenho da equipe administrativa para serem uma excelente opção de entretenimento para o público da região. Para ele, mesmo com o orçamento bem enxuto, foi possível realizar um carnaval agradável, com atrações prazerosas para o público, resgatando a tradição do município e fazendo o melhor para a população. “Também buscamos dar oportunidades para os artistas da cidade e para os barraqueiros, dando preferência a eles. Buscamos estar junto ao povo, atendendo às expectativas. Agradecemos a todos os funcionários que se empenharam para esse carnaval acontecer, movimentando todo comércio da cidade”, acrescenta.
Tiquinho, vocalista da banda Sintaliga, uma das atrações que animaram o carnaval de Laranjal, mostrou sua satisfação de tocar na ocasião para um público tão animado. “Depois de muitos anos sem ter festa, essa foi feita de forma muito organizada. Todos estão de parabéns. Tivemos marchinhas de carnaval, muito axé, um pouco de sertanejo e fizemos um repertório bem legal”, afirma.
O público aprovou a festa e se divertiu bastante durante os dias de folia. Segundo Cíntia, a programação foi muito bacana, com repertório eclético e muita música boa para agradar todas as idades. Já Rayane Monteiro de Oliveira, 19 anos, disse que esse é o melhor carnaval de Laranjal, com essa gestão, e tem que ser assim todos os anos. Por sua vez, Rafael Lopes, 33 anos, do Rio de Janeiro, avaliou o Carnaval como muito bom. “É o 3° ano que venho direto. Geralmente é no Parque de Exposições, mas no centro da cidade foi bem melhor. Foi ótimo e o carnaval de rua é bem melhor”, completa.
terça-feira, 31 de janeiro de 2017
PRORROGADO ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES DO ICMS TURÍSTICO
O Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Turismo, prorroga para o dia 31 de Março o envio das Documentações referente ao ICMS critério turismo, de acordo com a Resolução SETUR Nº 001/2017.
Informamos também que está sendo divulgada a nova Resolução que regulamenta o ICMS Critério Turismo, Resolução n.º 41/2017 que segue abaixo.
RESOLUÇÃO SETUR No 41, 31 DE DEZEMBRO DE 2016
PADRONIZA A FORMA DE ENTREGA E
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
EXIGIDOS PELO DECRETO ESTADUAL
45.403/2010, PARA FINS DE HABILITAÇÃO E
PONTUAÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DA
PARCELA DE ICMS PERTENCENTE AOS
MUNICÍPIOS PELO CRITÉRIO TURISMO.
O SECRETARIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93,
§1o, III, da Constituição do Estado de Minais Gerais e considerando o disposto nos artigos 4o e 5o
do Decreto Estadual 45.403, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1o. A documentação exigida no Anexo I do Decreto Estadual 45.403, de 18 de junho de
2010, deverá ser apresentada segundo a padronização estabelecida nesta Resolução.
Art. 2o. A entrega dos documentos a que se refere o artigo anterior deverá se realizar apenas
através do endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br, mediante cadastro prévio junto à
SETUR.
Art. 3o. O prazo anual para inserção dos dados no endereço eletrônico
www.icmsturismo.mg.gov.br será o dia 15/02.
Art. 4o. Os municípios interessados em pleitear o ICMS critério Turismo, deverão encaminhar
para a Secretaria de Turismo um ofício assinado pelo (a) Prefeito (a) designando um servidor
público dos quadros de pessoal da Prefeitura para atuar como Gestor Municipal de Turismo junto
à SETUR, e que será responsável pela inserção de documentos, dados, recebimento de
notificações e comunicados da Comissão de ICMS critério Turismo.
§ 1o. O ofício deverá conter os seguintes dados do servidor responsável: nome completo, número
do CPF, e-mail de contato, número de telefone fixo e celular.
§ 2o. Somente os ofícios que contiverem as informações completas serão cadastrados.
§ 3o. O ofício pode ser encaminhado à Secretaria de Estado de Turismo a qualquer tempo e
sempre que houver necessidade de alteração do Gestor Municipal de Turismo.
§ 4o. É de responsabilidade única e exclusiva do município a atualização tempestiva da
designação e dos dados do Gestor Municipal de Turismo.
Art. 5o. Após o recebimento do ofício assinado pelo Prefeito (a), a SETUR irá inserir ou atualizar
o cadastro do Gestor Municipal de Turismo e encaminhará, ao e-mail informado no referido
ofício, as informações necessárias para a finalização do cadastro do município.
Art. 6o. Os municípios interessados em pleitear o ICMS critério Turismo, deverão anualmente
encaminhar para a Secretaria de Turismo um ofício assinado pelo(a) Prefeito(a) identificando
individualmente todas as legislações e regulamentações inseridas no endereço eletrônico
www.icmsturismo.mg.gov.br e atestando a sua autenticidade e vigência durante o ano-referência.
§1o. O prazo anual para o envio deste ofício é o mesmo prazo definido no artigo 3o, dia 15/02.
§ 2.o Em caso de alteração de qualquer legislação ou regulamentação no decorrer do ano-
referência em análise, deverão ser obrigatoriamente inseridas no endereço eletrônico
www.icmsturismo.mg.gov.br a legislação ou regulamentação antiga e atualizada.
§3.o Entende-se por legislações e regulamentações as leis, decretos, regimentos, estatutos e
quaisquer outros tipos de regulamentos municipais que são exigidos no Anexo I do Decreto
Estadual 45.403, de 18 de junho de 2010.
Art. 7o. Anualmente as informações sobre o Cronograma Anual de Ações Turísticas deverão ser
inseridas diretamente no endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br obedecendo ao
mesmo prazo estabelecido no artigo 3o.
Art. 8o. Os municípios deverão encaminhar cópia do ato de posse dos membros do Conselho
Municipal de Turismo que estavam empossados durante o ano-referência analisado.
§ 1o. No caso de ter ocorrido troca de gestão durante o ano-referência analisado, o município
deverá encaminhar o ato de posse da gestão antiga e da nova gestão.
§2o. No caso do parágrafo anterior também deverá ser encaminhada duas listagens dos membros
do Conselho Municipal de Turismo, Anexo II, uma da gestão antiga e outra da nova gestão.
Art. 9o. Ficam estabelecidos modelos de documentos exigidos pelo Decreto Estadual no 45.403,
de 18 de junho de 2010, na forma dos Anexos I a IV desta Resolução, observadas as normas
complementares estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 10o. O documento constante do Anexo I desta Resolução deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo Presidente da Associação do Circuito Turístico ou, em caso de impedimento
devidamente justificado, por seu substituto legal.
Parágrafo único. As informações em desacordo com a publicação anual do Mapa da
Regionalização do Estado de Minas Gerais serão desconsideradas e ainda passíveis de punição,
nos termos da regulamentação específica.
Art. 11o. Referente ao Conselho Municipal de Turismo, além do preenchimento e envio do
Anexo II, também deverá preencher, no endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br,
um campo referente aos dados da autoridade municipal responsável pelo turismo, Presidente e
Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo.
Art. 12o. O documento constante do anexo III desta Resolução deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo Presidente do COMTUR ou, em caso de impedimento devidamente justificado,
por seu substituto legal.
Art. 13o. O documento constante do anexo IV desta Resolução deverá ser obrigatoriamente
assinado pelo Prefeito (a) Municipal, pelo responsável pela gestão do FUMTUR nos termos
da legislação ou regulamentação municipal, e por dois conselheiros do Conselho Municipal
de Turismo.
Parágrafo único. É imprescindível o preenchimento completo das informações do formulário,
como identificação da fonte e da destinação do recurso, bem como a sua fundamentação
autorizativa constante na lei ou na regulamentação do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 14o. As notificações encaminhadas pela Comissão de ICMS critério Turismo passarão a
ser encaminhadas para o e-mail informado no Ofício previsto no Artigo 4o desta Resolução.
§1o. A ausência de resposta ou o não atendimento a todos os itens constantes no e-mail de
notificação poderá ensejar a inabilitação do Município.
§2o O prazo para resposta do e-mail de notificação será o mesmo estabelecido no parágrafo
único do artigo 6o do Decreto Estadual 45.403, de 18 de junho de 2010, sendo de 10 dias
corridos a contar de seu recebimento.
Art. 15o. Após a publicação dos índices provisórios os prefeitos municipais, as associações de
municípios ou seus representantes poderão impugnar os referidos índices no prazo de 15
(quinze) dias corridos a contar da publicação.
§ 1.o A impugnação deverá ser encaminhada para a SETUR via Correios ou protocolada
diretamente no protocolo Central da Cidade Administrativa, localizado no 1o andar do
Edifício Gerais.
§ 2o. Endereço para encaminhamento ou protocolo: Secretaria de Estado de Turismo,
Comissão de ICMS critério Turismo, Rodovia João Paulo II, 4001, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte, CEP 31.630-901.
Art. 16o. A SETUR não se responsabiliza por erros de preenchimento tanto no endereço
eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br ou no endereço físico da Secretaria, por problemas
com o serviço de entrega de e-mail, por casos fortuitos ou de força maior, bem como pelos
documentos e informações que apresentarem dados inverídicos e os consequentes prejuízos
ao não atendimento ao disposto nesta Resolução e no conteúdo das notificações
encaminhadas pela Comissão de ICMS critério Turismo.
Art. 17o Para fins de cumprimento dos critérios obrigatórios previstos na Lei 18.030/09
devem ser observadas as diretrizes contidas no documento “Orientações para o Planejamento
e Gestão Municipal do Turismo em Minas Gerais”, disponível no site institucional da
SETUR.
Art. 18o. Os casos omissos serão tratados pela Secretaria de Estado de Turismo.
Art. 19o. Fica revogada a Resolução SETUR no 06, de 22 de junho de 2010.
Art. 20o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos ________________ de dezembro de 2016.
RICARDO ROCHA DE FARIA
Secretário de Estado de Turismo
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