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terça-feira, 29 de junho de 2010

DECRETO DE LEI BENEFICIA MUNICÍPIOS MINEIROS QUE INVESTEM NO TURISMO

A partir do próximo ano, os municípios mineiros que investem no desenvolvimento do turismo local poderão receber benefícios do Governo do Estado de Minas Gerais. É o que estabelece o Decreto de Lei nº 45403, que regulamenta o critério Turismo na distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O Decreto detalha as normas a serem adotadas pelas cidades mineiras para o recebimento do benefício.
A secretária de Estado de Turismo, Érica Drumond, comemora a notícia e diz que o ICMS Turístico colabora para o desenvolvimento do segmento turístico em todo o Estado. Este também é o resultado de um esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. “Só receberão os repasses aqueles municípios que possuem uma política voltada para o turismo de forma organizada e participativa. É uma forma de reconhecimento e motivação para os gestores que trabalham pelo desenvolvimento do turismo local”, explica.
Para se habilitar à participação nos repasses, os municípios mineiros devem se enquadrar em algumas normas, como participarem do Programa de Regionalização do Turismo da Setur/MG – por meio das Associações de Circuitos Turísticos –, elaborar uma política municipal de Turismo e constituir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo.
A Secretaria de Estado de Turismo publicou, no dia 25 de junho, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, a Resolução de número 06 em complemento ao Decreto nº 45403 e que traz os modelos de formulários a serem preenchidos pelos municípios.
As prefeituras que obedecerem aos critérios citados têm até o dia 18 de julho para encaminhar à Setur/MG documentação necessária para pleitear os repasses de 2011.
Confira a íntegra do Decreto de Lei nº 45403 e da Resolução nº 06.

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