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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CIDADES DO CIRCUITO CORREM O RISCO DE NÃO RECEBEREM O ICMS TURÍSTICO

O Governador Aécio Neves sancionou a lei 18.030/2009, que altera a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios de Minas Gerais. A Nova legislação entra em vigor em 2011.

Atualmente, o ICMS em Minas é distribuído de acordo com os seguintes critérios e percentuais dos recursos destinados aos municípios: VAF (79,68%), área geográfica (1%), população (2,71%), população dos 50 municípios mais populosos (2%), educação (2%), produção de alimentos (1%), patrimônio cultural (1%), meio ambiente (1%), saúde (2%), receita própria (2%), cota mínima (5,50%) e municípios mineradores (0,11%). O cálculo da parcela de cada município é uma média aritmética que leva em conta o desempenho do município e o peso de cada critério. As regras estão na Lei 13.803, de 2000 (Lei Robin Hood).
A nova lei redistribui o percentual de 4,68% da parcela, hoje repartidos com base no VAF, destinando-o a outros critérios, de forma a reduzir as desigualdades existentes entre as receitas dos municípios.
A nova norma cria novos critérios. Um deles é o Turismo, destinando à cidades que mais realizarem investimentos em turismo. Para terem direito a divisão, os municípios devem participar do Programa de Regionalização do Turismo, desenvolvido pela Secretaria de Turismo, elaborar uma política municipal de Turismo e manter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo.
Todas as cidades pertencentes ao Circuito Turístico estão encontrando dificuldades na montagem de toda a documentação exigida pela Secretaria de Turismo do Estado para receber a parcela do ICMS Turístico. Seja por falta dos conselhos montados, seja por falta de uma política pública de turismo ou até mesmo de estar em dia com as mensalidades, o que leva o município a obter uma maior pontuação. Toda esta documentação deverá ser entregue até o dia 15 de fevereiro de 2010.
Para a Presidente do Circuito Andrea Macedo Ferreira “pela proposta apresentada, os critérios de valoração de cada ação para pontuação dentro da “Lei do ICMS Turístico” foram estabelecidos pela SETUR, levando em consideração alguns itens dispostos na Resolução, que regulamenta o Programa de Regionalização do Turismo do Estado.
Para fazerem jus aos benefícios da lei, além de apresentar outros critérios importantes que deverão ser considerados, como a obrigatoriedade dos municípios de filiar-se a um Circuito Turístico, elaborar e implantar uma política municipal de turismo, constituir e manter em regular funcionamento o Conselho e o Fundo Municipal de Turismo e outros a serem definidos em regulamento próprio o município deverá estar em dia com os repasses para o Circuito”, concluiu.

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